Você sabia que existem regras para a construção de calçadas e passeios? Elas são regidas por normas como a NBR 9050, mas também devem seguir as orientações das leis municipais. Nesse post, nós vamos falar sobre o decreto do município de Juiz de Fora – MG, de nº 11.342, de 21 de setembro de 2012.
Leia o post completo para entender um pouco mais!
As calçadas e passeios podem ter definições um pouco diferentes.
É uma parte separada da via onde os carros passam. Nesse local, não é permitida a circulação de automóveis, só de pedestres. Quando é possível, pode ser colocada árvore, poste, sinalização, etc.
É uma parte da calçada dedicada exclusivamente à passagem livre de pedestres. Nesse trecho, não pode ter nenhuma árvore, sinalização, mesas de bares ou qualquer outra coisa atrapalhando o livre acesso das pessoas.
Em alguns locais, o passeio é uma parte da pista de rolamento (onde os carros passam). Nesse caso especial, ele é separado por pintura ou barreira física para a circulação exclusiva de pedestres e, em casos excepcionais, de ciclistas.
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A norma para calçadas no Brasil é regida principalmente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Código de Trânsito Brasileiro, além de legislações municipais específicas.
A norma ABNT NBR 9050 é uma das principais referências, estabelecendo critérios e parâmetros técnicos para tornar as calçadas acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
As calçadas devem ser largas o suficiente para circulação segura das pessoas, ter superfície antiderrapante e estável, inclinação para drenagem de água, rampas e pisos táteis para acessibilidade, e serem livres de obstáculos e irregularidades.
Além da NBR 9050, cada município tem leis específicas. Nesse post, vamos falar sobre as regras para construção de calçadas, de acordo com o decreto de nº 11.342, do município de Juiz de Fora (MG).
Veja um resumo das normas para calçadas e passeios:
As calçadas devem ter no mínimo 2 metros de largura, com uma faixa livre de 1,20 metros, para a circulação de pedestres (passeio). O espaço restante é destinado à faixa de serviço ou mobiliário urbano.
Calçadas com até 2,50 metros de largura serão divididas em faixa de serviço e livre. Naquelas com mais de 2,50 metros, elas podem ter uma faixa de acesso adicional, com requisitos semelhantes as outras faixas.
2.1. Faixa de serviço
A “faixa de serviço” é uma parte da calçada, com 0,80 metros de largura, onde podem ser colocadas árvores, rampas, postes, placas de trânsito e bancos.
Esta faixa precisa ter um piso bem nivelado e que não seja escorregadio. Deve ter uma leve inclinação para ajudar a água da chuva a escoar.
É importante que nada nesta faixa bloqueie o caminho onde as pessoas andam, principalmente, nas esquinas.
2.2. Faixa livre
Destinada somente para as pessoas andarem. Idealmente, ela deve ter 1,50 metros de largura, mas nunca menos que 1,20 metros. Não deve ter nenhum obstáculo, como: postes, buracos ou degraus.
Além disso, a superfície deve ser lisa, sem ser escorregadia, para evitar quedas especialmente nos dias de chuva.
Também é importante que essa faixa tenha uma leve inclinação, tanto em seu comprimento quanto na largura, para ajudar na drenagem da água.
Para guiar pessoas com deficiência visual, devem ser usadas faixas táteis no chão, com relevos que podem ser sentidos com os pés ou com uma bengala, para ajudar a orientar o caminho.
O rebaixamento do meio-fio serve para facilitar o acesso dos pedestres, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As rampas de rebaixamento devem ser construídas com uma superfície regular, antiderrapante e ter uma inclinação máxima de 8,33%. A largura deve ser compatível com a faixa de pedestres e sem desnível entre a calçada e a rua.
Se a calçada for mais estreita que 1,20 metros, todo o espaço deve ser usado como faixa livre.
Em áreas especiais, pode-se admitir larguras menores da calçada, desde que sejam justificadas e aprovadas por órgãos competentes.
Pode-se usar lombadas perto das faixas de pedestres. É importante planejar as calçadas em novos projetos de construção, seguindo as regras de acessibilidade.
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